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Justiça mantém condenação dos acusados de matar PM durante assalto em imobiliária na PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (19), a condenação de Josimar Guilherme da Silva, Gilberson Souto da Silva e Fernando Henrique de Araújo por tentativa de roubo (seguido de morte) à Imobiliária More, localizada no bairro de José Américo. O relator do processo (nº 0006243-20.2013.815.2003) é o desembargador Joás de Brito. Um dos acusados ainda está foragido.

A decisão unânime deu provimento parcial ao recurso de apelação apenas para reformular as penas aplicadas aos apelantes, que ficou 4 anos e 9 meses de reclusão e 30 dias de multa para Josimar, 22 anos de reclusão e 40 dias de multa para Gilberson, e 21 anos de reclusão e 40 dias de multa para Fernando.

Segundo o processo, no dia 15 de agosto de 2013, os acusados teriam se locomovido até a Imobiliária More, onde Josimar teria ficado dentro do veículo enquanto Gilberto e Fernando entraram no estabelecimento e anunciaram o assalto. No momento em que Fernando baixava as portas da empresa, Gilberson foi abordado pelo soldado da Policia Militar, Ozimar de Oliveira, 34 anos, que nas horas vagas fazia “bico” na imobiliária.

O inquérito policial informou que, mesmo sem ter reagido ao assalto, o policial foi atingido por três tiros, disparados por Gilberson, que teria visto a vítima portando uma pistola na cintura. Socorrido por um colega de trabalho, a vítima não resistiu e faleceu.

Os denunciados, que fugiram do local sem levar nada, se dirigiram ao carro onde aguardava Josimar. Após deixar o local, abandonaram o veículo na mata do Cuiá, de onde teriam seguido a pé para a casa de um conhecido, exceto Josimar, que se dirigiu à Central de Polícia para registrar queixa falsa e noticiar o “roubo” de seu veículo.

Entretanto, o nervosismo de Josimar e a repetição de que o carro poderia ser utilizado para cometer crimes levantaram as suspeitas do policial que fez o registro, que realizou averiguações e descobriu que as características do carro de Josimar correspondiam às do veículo utilizado em um roubo, culminando na morte de um policial. Assim, o policial deu voz de prisão ao denunciado e o conduziu à Delegacia de Crimes Contra a Pessoa da Capital.

Ante o exposto e após a análise do processo, o desembargador Joás de Brito entendeu que o delito foi praticado com “personalidade calculista e fria, com propensão ao crime”. Entretanto, amparado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator reduziu, proporcionalmente, as penas de acordo com cada crime elencado no inquérito policial.

Com informações do PortaldolitoralPB




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