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Peritos acionam MPPB para denunciar que não houve perícia em acidente que vitimou fatalmente casal na BR-230

O Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba acionou o Ministério Público do estado para investigar o porquê da Polícia Civil em não ter convocado a pericia criminal para o local do acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas feridas, na BR-230, no sábado (21), em João Pessoa.

Em nota enviada ao Portal, o Sindicato questionou a atitude da Delegacia de Acidente de Trânsito de João Pessoa que não requisitou a Perícia Criminal, conforme determina o Código de Processo Penal, e somente a perícia realizada pelo Instituto de Polícia Científica (IPC), seria capaz de determinar as causas do acidente.

“Quem provocou o acidente? 
Quais eram as velocidades dos veículos na hora da batida? 
Houve falha mecânica?
Qual a dinâmica do acidente? 
Essas são algumas das perguntas que ficarão sem respostas. 
Objeto da perícia foi retirado do local acidente, então a pericia acabou. É um pecado contra a dignidade humana com as pessoas que morreram e com os familiares das vítimas que não terão a chance verem os possíveis responsáveis pelo acidente serem punidos”, comentou o perito criminal Hebert Bosson, presidente do sindicato.

A assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adiantou que a instituição não tem o poder de perícia. A PRF apenas confecciona um Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) que dá subsídios para a confecção do laudo criminal. “O nosso BAT tem todos os detalhes do local de acidente, mas não é o laudo pericial. É bem completo e ele ajuda os peritos criminais para a confecção do laudo para saber as causas do acidente”, comentou o PRF Edder Rommel.

De acordo com a delegada Roberto Neiva, chefe da 2ª Delegacia Seccional de Polícia Civil de João Pessoa, a não necessidade de perícia do local do acidente ocorreu devido a complexidade da cena e a situação entorno dele.

“O delegado Fábio Pontes disse que o local do acidente estava violado e já tinha sido removidos objetos. Na iminência de acontecer outro acidente, devido à situação do trânsito e para segurança das pessoas que estavam no local, o delegado não requisitou a perícia criminal. Fábio achou importante resolver no problema do acidente para agilizar o trabalho. Vale salientar que o delegado é a pessoa que comanda do local do crime. Ele está na prerrogativa legal de tomar as providências e determinar as diligências”, falou Roberta Neiva.

Com informações do Portal Correio




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