O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, concedeu nesta terça-feira (29), liminar suspendendo os efeitos da decisão do Conselho de Administração do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) e da Câmara Municipal, que alteraram os critérios de nomeação da Superintendência do órgão.
A ação foi impetrada por membros do Conselho do IPAM, que alegam que a eleição foi processada de forma fraudulenta. De acordo com eles, o atual superintendente Gilson Luiz da Silva, de forma criminosa, solicitou que assinassem a lista de presença, dizendo tratar-se da ata da última Assembleia Ordinária.
“As suplicantes alegam que não foram convocadas e que não participaram da Assembleia que indicou o Superintendente do IPAM e que seus nomes na ata seria uma fraude. Concedo o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da ata determinando, por conseguinte, ao demandado, que se abstenha de nomear o indicado na aludida ATA até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa diária e pessoal do gestor, na quantia de R$ 1.000,00(mil reais), “, esclarece o magistrado na decisão. Blog do Anderson Soares.

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