Com a determinação do Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar expedida pelo Ministro Teori Zavascki, que suspendeu a eleição do Tribunal de Justiça da Paraíba se aguarda agora a definição da data da nova eleição. A decisão do Ministro Teori foi tomada baseada no critério da LOMAN que estabelece antiguidade nas escolhas dos dirigentes. Para o próximo biênio o Tribunal de Justiça fez eleições diretas, sem utilizar o critério de da LOMAN que prevê critério de antiguidade, que era a prática das eleições anteriores.
Na disputa ocorrida no dia 16, foram eleitos para o comando da corte os desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice-presidente) e José Aurélio da Cruz (Corregedor). Na reclamação, Márcio Murilo alega o TJPB tem apenas três cargos de direção (Presidente, VicePresidente e CorregedorGeral), por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer a esses cargos.
A mudança provocou a insatisfação do desembargador Márcio Murilo que bateu nas portas do Supremo para fazer valer seu direito.
Levando em consideração o critério que estabelece a LOMAN, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer às vagas de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral. São eles: Os desembargadores são Márcio Murilo, Joás de Brito e Saulo Benevides. Além do fato de apenas três desembargadores estarem “aptos” a assumir os cargos descritos, a posse do TJPB deve ser realizada no dia 01 de Fevereiro conforme prevê a LOMAN. Isso significa que se levar em consideração o período de recesso durante o mês de janeiro, o Tribunal tem 40 dias para articular uma forma de eleger a nova diretoria.
REUNIÃO HOJE
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Cavalcanti, convocou todos os desembargadores da corte para uma reunião na manhã desta segunda-feira (19). Na pauta, a decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que acatou reclamação formulada pelos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Joás de Brito. Eles contestaram o formato do último pleito, que terminou com a vitória do desembargador João Alves.
Marcos Cavalcanti primeiro se reuniu com sua assessoria jurídica e depois vai para o encontro com os outros magistrados. A eleição questionada foi a do biênio 2017/2018. A reclamação acatada por Zavascki contesta a regra adotada nas duas últimas eleições para o comando da casa, baseada no voto direto e não mais pelo critério de antiguidade. Com a decisão, a atual mesa terá a sua vigência prolongada e convocará novas eleições. As regras valem até o julgamento do mérito da ação, que poderá manter ou não a suspensão do pleito.
Após reunião, o Tribunal de Justiça da Paraíba lançou nota anunciando novas eleições para a definir diretoria ainda em 2017. A escolha do novo presidente será na próxima quinta-feira (22).
A DECISÃO DE ANULAÇÃO:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cancelou a última eleição do Tribunal de Justiça da Paraíba, que escolheu os desembargadores João Alves para presidente, Leandro do Santos, vice, e José Aurélio da Cruz, como corregedor. O pleito havia sido questionado pelos também desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito, que reclamaram o fato de na chapa eleita haver integrantes não elegíveis pelo critério da antiguidade. A informação é do Correio Online e já havia sido adiantada pelo Portal Correio, mas a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça emitiu nota nesta sexta (16) para negar.
Em sua decisão, o ministro justifica que a ação tem o fim de preservar a continuidade da administração com o término do mandato dos atuais titulares e, por isso, determina novas eleições. “…cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência”, diz a decisão de Teori Zavascki.
O ministro dá um prazo de dez dias para a apresentação da defesa. “Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de dez dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer”.
Os autores da reclamação argumentam que TJPB tem apenas três cargos de direção (presidente, vicepresidente e corregedor-geral), por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer a esses cargos.
Eles reclamam, ainda, que o regimento interno do TJPB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local. Posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, o que, para ele,
Configura invasão de competência reservada à lei complementar federal (Loman). “Nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos”, afirmam.
Créditos: Polêmica Paraíba
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